As formas de tributação variam conforme a aplicação e dependem, basicamente, do prazo em que o seu dinheiro fica aplicado e do tipo de fundo de investimento. Tanto os investimentos em renda fixa quanto os de renda variável estão sujeitos ao recolhimento do imposto de renda, mas em termos de diferenças de alíquotas, podemos dividir os fundos de investimento em três categorias: os fundos de longo prazo, de curto prazo e os fundos de ações.
Longo prazo
São considerados fundos de longo prazo aqueles cujo prazo médio da carteira de títulos seja superior a 365 dias. Desta forma, eles devem ter títulos de renda fixa emitidos pelo governo ou por empresas, desde que o prazo médio de vencimento desta carteira de títulos seja acima de 365 dias.
Veja como funciona a tabela de tributação destes fundos em função do prazo de permanência do investidor:
Prazo da aplicação | Alíquota de IR |
---|---|
Até 180 dias | 22,5% |
De 181 a 360 dias | 20% |
De 361 a 720 dias | 17,5% |
Acima de 720 dias | 15% |
Curto Prazo
Os fundos com tributação de curto prazo são aqueles que têm a carteira de títulos com prazo médio inferior a 365 dias. Neste caso, o investidor conta com apenas duas faixas de tributação de IR: 22,5% e 20%. Mesmo que você permaneça com sua aplicação mais de um ano, a alíquota nunca cai abaixo dos 20%.
Acompanhe na tabela abaixo as alíquotas dos fundos com a tributação de curto prazo em função do prazo do investimento:
Prazo da aplicação | Alíquota de IR |
---|---|
Até 180 dias | 22,50% |
Acima de 180 dias | 20 |
Como você pode observar comparando as duas tabelas com as alíquotas de IR dos fundos de renda fixa, caso vá permanecer com seu investimento por um período superior a 1 ano escolha um fundo com a tributação de longo prazo, pois o IR pode cair para 15% sobre seu rendimento.
Fundos de ações
Estes fundos devem manter pelo menos 67% de sua carteira de títulos investidos em ações negociadas na Bolsa de Valores. A alíquota que incide sobre os rendimentos é de 15% e o investidor é tributado somente no momento do resgate.
Prazo da aplicação | Alíquota de IR |
---|---|
Independente do prazo da aplicação | 15% |
E ainda tem o "Come-cotas"
É a tributação que incide sobre os fundos de renda fixa de longo prazo e de curto prazo e que ocorre semestralmente (último dia útil dos meses de Maio e Novembro). Para o cálculo deste imposto os fundos usam a menor alíquota de cada tipo: 20% sobre os rendimentos para os fundos de curto prazo e 15% para os de longo prazo.
Ele se chama come cotas porque os Administradores dos fundos reduzem a quantidade de cotas dos investidores para pagar o imposto devido à Receita Federal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário