Já estamos em pleno momento de acertar as contas com o leão do imposto de renda.
Muitas aplicações são tributadas na fonte - caso dos fundos de investimento e CDBs -, e todo o trabalho de recolher o imposto é feito pelo banco, restando ao investidor apenas informar seus valores na declaração de bens.
Mas hoje é grande o número de pessoas que investem diretamente em ações e outros títulos, onde quem paga o imposto sobre o ganho é o próprio investidor.
É hora também de aproveitar para reduzir o imposto a pagar com as contribuições a fundos de previdência, como PGBLs e Fapis.
Muitos novatos no mercado acionário, acostumados a aplicar só em fundos, acaba deixando de pagar imposto achando que quem faz o recolhimento é a corretora, e precisa quitar o imposto agora, com multa.
IMPOSTO SOBRE AÇÕES
O imposto sobre ações segue a mesma regra do ganho de capital sobre a venda de outros bens, como imóves.
A diferença é que, com ações, é possível deduzir eventuais perdas. A apuração é mensal e o imposto vence no último dia útil do mês seguinte ao da venda das ações.
Mas há uma colher-de-chá: só há imposto se o valor vendido no mês for superior a R$ 20 mil. E não é R$ 20 mil por operação, é na soma de todas as vendas do mês.
A partir de R$ 20 mil, o investidor tem de pagar 15% sobre os ganhos líquidos, já descontadas eventuais perdas naquele mês ou no mês anterior. E não é só sobre o que ultrapassar R$ 20 mil, é sobre o valor total. As mesmas regras, de tributação na fonte e o limite de isenção, valem para aplicações em ouro.
O imposto em ações é pago pelo investidor em Darf com o código 6015.
Na declaração, é preciso informar mês a mês o ganho total das operações acima de R$ 20 mil na seção Renda Variável.
O sistema calcula o imposto que deveria ter sido pago. Lá também entram as operações feitas em mercados de opções e futuros. Se o valor vendido em ações não ultrapassar R$ 20 mil por mês, o investidor declara apenas o ganho na parte de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item "Outros", na linha 12 da declaração.
E não adianta tentar se fingir de morto, porque, no ato da venda, a corretora recolhe na fonte 0,005% de imposto sobre o valor, avisando a Receita da operação. Apelidado de CPMF das ações, esse percentual pode ser deduzido na hora de pagar o imposto sobre o ganho de capital.
Porém, muito investidor desavisado vê esse recolhimento no extrato da corretora e acha que já pagou o imposto, e não é verdade! Além do que às vezes a retenção na fonte é cobrada a mais, pois não considera as perdas do investidor, mas é possível restituir o valor na declaração anual. Há no item Imposto Pago uma linha 'IR na Fonte Lei 11.033/ 2004' onde o investidor coloca o imposto a compensar.
Por tudo isso, é preciso ter todas as notas de corretagem à mão para fazer a declaração. Toda compra e venda deve ser informada. Outra dica é para quem esqueceu de pagar o imposto em algum mês do ano passado. O investidor pode pagar o imposto agora, mas coloca na declaração o valor como pago. Se não, pode cair na malha fina, mesmo tendo pago o imposto. O site da Receita tem um programa, o SICALC, que atualiza os valores.
Deve-se, ainda, discriminar na declaração de bens as ações separadamente, por empresa. E o valor não deve ser atualizado, é sempre o da aquisição. Vai-se somando os valores de cada nova compra em cada empresa e, na hora da venda, usa-se o valor médio para calcular o ganho. Vale lembrar que o investidor deve incluir os custos de corretagem no valor de aquisição das ações.
DAY-TRADE
Já as operações de compra e venda de ações no mesmo dia, ou "day trade", pagam 20% de imposto sobre os ganhos e mais 1% na fonte. Pode-se compensar perdas entre operações de "day trade", mas não entre "day trade" e mercado à vista.
IMÓVEIS
Quem vendeu imóveis também precisa declarar os ganhos e o imposto, que já deve ter sido pago no mês seguinte ao da venda. Porém não há imposto se o dinheiro da venda de um imóvel residencial foi usado para comprar outro em 180 dias. Segundo ele, o programa GCAP, disponível no site da Receita, calcula automaticamente o ganho de capital, incluindo as deduções previstas, e que transfere os dados para a declaração.
PGBL & VGBL
O investidor deve aproveitar também e declarar as contribuições feitas à previdência privada, os PGBLs ou aos Fapis. É possível abater até 12% da renda bruta anual. Mas as contribuições para VGBLs não podem ser deduzidas. Na declaração não se deve colocar o saldo dos PGBL, apenas citá-lo na coluna discriminação. Já nos VGBLs, coloca-se o valor acumulado das aplicações, sem o ganho, que é tributado só na hora do saque.
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