sábado, 3 de março de 2007

Sempre é interessante pensar em diversificar!

Vamos falar de uma nova modalidade de investimento, que na surdina tem se mostrado muito interessante.

Trata-se do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO.

O QUE É?
Os Fundos Imobiliários são instrumentos do mercado de capitais para captação da poupança popular por meio de quotas representativas de valores mobiliários de renda variável. As quotas são parcelas de valores mobiliários não resgatáveis, isto é, o quotista tem que vender a terceiros, como se fossem ações de companhias abertas, parcela de suas quotas para retomar seu investimento. Elas são emitidas para subscrição mediante ofertas públicas e devem ser comercializadas no mercado secundário em mercado de balcão ou de bolsa.

O Fundo Imobliário é uma adaptação do instituto do "TRUST" do direito comum anglo - saxão ao Direito Brasileiro, regulado pela
Lei 8668/93, modificada pela Lei 9779/99. Constitui-se, portanto, de grupos de investidores semelhantes aos fundos de ações de renda fixa gerido exclusivamente por instituição financeira sob fiscalização da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) com base nas Instruções 205/94 e 206/94. Os recursos são aplicados em projetos imobiliários em construção ou já concluídos e seu patrimônio compreenderá parte ou o todo de um ou mais imóveis e de direitos sobre os mesmos.

CARACTERÍSTICAS E DIFERENCIAIS
O diferencial competitivo do Fundo Imobiliário em relação às demais alternativas de investimento coletivo em imóveis é a sua liquidez decorrente da possibilidade da venda parcial ou total das quotas representaivas do investimento no mercado de balcão, sem as complicações operacionais inerentes às transações imobiliárias.

Outra vantagem é que o Fundo pode aplicar seus recuroso em vários empreendimentos simultaneamente, o seu capital tende a ser maior que o de um condomínio constituído de apenas um imóvel o que lhe confere maior flexibilidade no momento da venda das respectivas quotas.

O Fundo Imobiliário é o formato mais adequado como veículo "pass through", em função do regime de tributação, nos quais a renda flui do empreendimento para os investidores através do fundo. Tendo menores custos e uma base de capital mais ampla os Fundos Imobiliários podem ofercer maior liquidez para os investimentos imobiliários.

O fundo está isento de impostos, inclusive de Imposto de Renda, este incide apenas, sobre as receitas financeiras obtidas com a aplicação das disponibilidades de caixa do fundo na distribuição de redimentos aos participantes e no ganho de capital que o quotista obtiver por ocasião da venda de suas quotas. As normas tributárias vigentes estabelecem uma retenção na fonte de valor equivalente a 20% do rendimento distribuído e do ganho de capital. Os benefícios tributários estão regulados pela Lei 9779/99.

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